| LEI ROUANET |
 |
 |
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei
nº. 8.313/91)
Concebida em 1991 para incentivar
investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei
nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser
usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos
culturais.
Ela institui o Programa Nacional
de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos:
o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato)
e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
O FNC destina recursos a projetos
culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo
perdido. O Programa de Difusão e Intercâmbio Artístico e Cultural,
que viabiliza o repasse de recursos para a compra de passagens para
a participação de eventos de natureza cultural a serem realizados
no Brasil ou no exterior, também utiliza recursos deste Fundo.
Já o mecanismo de Incentivo Fiscal,
mais conhecido como Lei Rouanet, viabiliza benefícios fiscais para
investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou
patrocínio. Empresas (4%) e pessoas físicas (6%) podem utilizar
a isenção em até 100%, dos 4% ou 6% investidos do valor no Imposto
de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal,
elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.
A Lei também autorizada a constituição
de Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART, sob a forma
de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão
de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.
Desde a sua criação, o mecanismo não foi utilizado.
Fonte: www.cultura.gov.br
|